A Lei nº 15.353, sancionada em março de 2026, reforça a proteção de crianças e adolescentes no Brasil ao consolidar a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos em casos de estupro. A nova norma altera o artigo 217-A do Código Penal e deixa ainda mais claro que qualquer ato sexual envolvendo pessoas nessa faixa etária é considerado crime.
Com a mudança, não há possibilidade de relativização da violência. O consentimento da vítima, a existência de relacionamento com o acusado ou até mesmo uma suposta experiência sexual anterior não podem mais ser utilizados como argumento para descaracterizar o crime.
A medida busca fortalecer o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, garantindo maior segurança jurídica e reforçando a proteção integral prevista na legislação brasileira.
